18 de março de 2019
Em casos de carro arrombado no estacionamento, o estabelecimento é responsável sim pelos danos causados, seja o local um supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, sendo ele pago ou não. E mesmo que haja avisos no local de que a empresa não se responsabiliza por carros e objetos de seu interior furtados, ela terá sim o dever de reparação proporcional ao prejuízo perante o cliente, bastando para tanto que se comprove o dano e o nexo de causalidade.
Amparo legal: Súmula 130 do STJ.
Dr. Athos Freitas Fernandes Souza – OAB/MG 176.707
Dr. Giovanni Bittencourt de Souza – OAB/MG 176.984