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Carro arrombado no estacionamento – Responsabilidade de quem?

18 de março de 2019

Em casos de carro arrombado no estacionamento, o estabelecimento é responsável sim pelos danos causados, seja o local um supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, sendo ele pago ou não. E mesmo que haja avisos no local de que a empresa não se responsabiliza por carros e objetos de seu interior furtados, ela terá sim o dever de reparação proporcional ao prejuízo perante o cliente, bastando para tanto que se comprove o dano e o nexo de causalidade.

Amparo legal: Súmula 130 do STJ.

Dr. Athos Freitas Fernandes Souza – OAB/MG 176.707
Dr. Giovanni Bittencourt de Souza – OAB/MG 176.984

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