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Filiação partidária – Requisito de elegibilidade

08 de abril de 2021

No Brasil, há uma regra (está lá na Constituição) que diz que, dentre várias outras exigências, a pessoa precisa estar filiada a um partido político para poder concorrer a um cargo público.

E, segundo as estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2020, apenas 16,4 milhões de pessoas estão filiadas a algum partido político.

A filiação partidária é um vínculo, uma relação estabelecida entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um cidadão aceita e adota o programa, a ideologia e as bandeiras do partido político. Além disso, o filiado tem de respeitar suas regras dentro e fora do mandato.

Há um debate acerca dessa exigência.

Algumas pessoas entendem que essa exigência tem de mudar porque há outras normas existentes no Brasil que dizem o contrário ou que dessa forma, poucas pessoas podem participar das eleições. E que é inegável a importância histórica dos partidos políticos no Brasil e no mundo, mas que as legendas precisam adotar práticas mais democráticas internamente.

Por outro lado, há quem entenda que não há democracia sem partido político e que o partido serviria como um filtro de candidatos. Além disso, impediria que aventureiros fossem eleitos.

Há inclusive processos em que se discute a constitucionalidade dessa exigência (se a norma vale mesmo) e projetos de lei para retirar filiação partidária como requisito de elegibilidade e permitir as candidaturas independentes ou avulsas.

O que você acha dessa exigência? Há algum partido que lhe representa? Os partidos políticos filtram adequadamente os candidatos?

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