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Pensão alimentícia na gravidez

21 de maio de 2019

Os alimentos gravídicos são alimentos a serem pagos de pais para filhos, fixados somente naqueles casos em que o filho ainda não nasceu, ou seja, os alimentos são fixados durante o período gestacional da mulher. O intuito é de que ambos os genitores colaborem com as despesas essenciais decorrentes da gravidez. Isso porque, o nascituro – como é chamado o feto antes do nascimento – já é considerado um sujeito que possui direitos. Assim, os alimentos contribuirão para o desenvolvimento do nascituro, ainda que quem os esteja solicitando seja a genitora.

Sendo assim, alimentos gravídicos são valores para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, ou seja, apesar do nome, a ação não exige que a mulher dispute apenas valores para cobrir as despesas com a alimentação, mas também assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

A Lei Federal 11.804/08 resguarda a toda mulher o direito à cobrança dos alimentos gravídicos, onde pode propor ação judicial pleiteando do pai do seu filho os recursos financeiros necessários para a manutenção da gravidez até o nascimento da criança, ou os alimentos gravídicos, como são conhecidos. Ao propor uma ação para reclamar os alimentos gravídicos, a mulher grávida deve juntar provas contundentes que comprovem a paternidade alegada. Isso porque, se a paternidade não for comprovada, além de não ter direito aos alimentos, a mulher corre o risco de sofrer as penas da lei caso queira simular uma paternidade inexistente ou tentar enganar a Justiça.

O critério para a fixação dos alimentos gravídicos é o mesmo para o estabelecimento de pensão alimentícia, ou seja, serão observadas as efetivas necessidades do nascituro e da grávida, bem como as condições financeiras do suposto pai.

A duração da prestação dos alimentos gravídicos dura somente o tempo da gestação. Quando ocorre o nascimento do filho, o valor será convertido em alimentos para ele.

Amparo legal: Lei Federal 11.804/08

 

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